Está disponível novo procedimento
para Gestão de Paciente com Apneia
Obstrutiva do Sono na tabela TUSS
objetivo de padronizar códigos e nomenclaturas de procedimentos médicos.
30/01/2024
Gestão de Paciente com Apneia Obstrutiva do Sono elegíveis para o tratamento com pressão contínua em via aérea (CPAP) é incluída em tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar.
Após a esperada avaliação técnica do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar (COPISS), a Agência Nacional de Saúde Suplementar(ANS), aprovou para inclusão na tabela de Terminologia Unificada da Saúde Suplementar (TUSS) o inédito procedimento(1,2). A tabela tem por objetivo padronizar todos os códigos e as nomenclaturas dos procedimentos médicos, levando em consideração a Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM), bem como outros tipos de despesas.
A tabela cumpre com o princípio da Troca de Informações na Saúde Suplementar e estabelece como um padrão obrigatório para as trocas eletrônicas de dados entre os agentes da Saúde Suplementar. O objetivo da tabela, de acordo com a ANS é “padronizar as ações administrativas, subsidiar as ações de avaliação e acompanhamento econômico, financeiro e assistencial das operadoras de planos privados de assistência à saúde e compor o Registro Eletrônico de Saúde”.
Em março de 2019, a Associação Médica Brasileira (AMB) reconheceu e incluiu na Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos (CBHPM) o procedimento de Gestão de Paciente com Apneia Obstrutiva do Sono elegíveis para o tratamento com pressão contínua em via aérea (CPAP).
Em países europeus, o padrão de tratamento para aqueles que tiveram prescrição de CPAP consiste na realização de visitas de acompanhamento presencial, durante um ano após o início do tratamento inicial(14). Neste sentido, com a inclusão deste novo procedimento, o Brasil avança mais uma vez no caminho do tele monitoramento para garantia da adesão, otimizando o atendimento e custos de todo o sistema.
Quando se analisam os custos na realidade brasileira, foi realizado estudo de custo-efetividade, na perspectiva do sistema de saúde suplementar, analisando o tratamento usual versus o tratamento com CPAP e tele monitoramento em pacientes com AOS severa (índice de apneia-hipopneia > 30).
O estudo demonstrou, através dos resultados econômicos, corroborados pela análise de sensibilidade, que existe um ganho de saúde com a gestão do paciente.
Diminuição na ocorrência de acidentes de trânsito.
Diminuição na ocorrência de mortes por todas as causas.
Tratamento tem o potencial de gerar economia para o sistema de saúde a partir do segundo ano após a incorporação, considerando custos totais.
Código do procedimento na tabela TUSS:
20102151
Termo na TUSS
Gestão de Paciente com Apneia Obstrutiva do Sono elegíveis para o tratamento com pressão contínua em via aérea (CPAP)
Sobre a Apneia Obstrutiva do Sono
Apesar dos números alarmantes, há evidências de que ocorre uma queda na taxa de utilização de serviços de saúde e em custos imediatamente após diagnóstico e início de tratamento da AOS(15). Em estudo que analisou o impacto econômico da doença, foi verificado que pacientes com AOS usam mais serviços médicos e apresentam taxas de hospitalização superiores. Verificaram ainda que AOS não tratada pode dobrar os custos de tratamento devido a doença cardiovascular (16).
Referências
Ministério da Saúde. ANS publica atualização de julho do Padrão TISS, disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/avisos-para-operadoras/ans-publica-atualizacao-de-julho-do-padrao-tiss2021
Ministério da Saúde. ANS Ofício-Circular nº: 5/2021/COEST/GEPIN/DIRAD-DIDES/DIDES. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/operadoras/avisos-para-operadoras/ans-publica-atualizacao-de-julho-do-padrao-tiss/Ofcio_Circular_5_2021.pdf
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